Não se aplica a Treinamento institucional ou Blocos de grupo*
Em 6 de julho de 2015, o Comitê de Subsídios de Diárias, Viagens e Transportes emitiu uma revisão do Regulamento Conjunto sobre Viagens que exige o uso do Sistema de Viagem da Defesa (DTS) e/ou da Agência de Viagem Comercial (CTO) para fazer reservas de hospedagem, em vigor a partir de 1º de setembro de 2015. Para esclarecimento fornecido pelo Escritório de Gestão de Viagens da Defesa, esta diretriz é aplicada a todas as funções de viagem atualmente compatíveis com o DTS e as que serão compatíveis no futuro conforme se tornarem disponíveis.
Observação:
os viajantes com dificuldade de reservar hotéis da PAL no DTS ainda podem fazer a reserva on-line em www.ihgarmyhotels.com ou ligando para 1-877-711-TEAM (8326). Quando a sinalização de pré-auditoria declarando que nenhuma hospedagem foi reservada for exibida, selecione o código de motivo "Ll0 – isento conforme a lei de JTR" e anote na seção de observações qual o hotel da PAL foi reservado. As Agências de viagens comerciais (CTOS) também podem auxiliar na reserva de hotéis da PAL, no entanto, será cobrada uma taxa de processamento no pedido.
Os viajantes devem observar que é cobrada uma taxa do hotel para cada cancelamento ou alteração feita no DTS. Os quartos não devem ser reservados até que a viagem seja confirmada.
Esta instrução foi revisada pela equipe do Comitê de Subsídios de Diárias, Viagens e Transportes conforme o DODI5154.31, de 8 de outubro de 2015, conforme PDTATAC caso RR16002.