Instruções de viagem do DTS

Não se aplica a Treinamento institucional ou Blocos de grupo*

Em 6 de julho de 2015, o Comitê de Subsídios de Diárias, Viagens e Transportes emitiu uma revisão do Regulamento Conjunto sobre Viagens que exige o uso do Sistema de Viagem da Defesa (DTS) e/ou da Agência de Viagem Comercial (CTO) para fazer reservas de hospedagem, em vigor a partir de 1º de setembro de 2015. Para esclarecimento fornecido pelo Escritório de Gestão de Viagens da Defesa, esta diretriz é aplicada a todas as funções de viagem atualmente compatíveis com o DTS e as que serão compatíveis no futuro conforme se tornarem disponíveis.

  1. Em caso de serviço temporário em uma instalação do exército, os viajantes (militares e civis) devem especificar a instalação de destino, não comunidades próximas. As autoridades responsáveis pela permissão devem garantir que o destino adequado seja usado.

  2. Viajantes para um local piloto do programa de hospedagem integrada do Departamento de defesa serão instruídos a usar hospedagens do governo, privatizadas ou comerciais preferenciais do Departamento de defesa antes de usar outras opções de hospedagem comercial. Se fizer serviço temporário em um desses locais e a hospedagem orientada disponível não for usada, o reembolso da hospedagem será limitado à quantia que o governo deveria ter pagado caso ela tivesse sido usada.

  3. Na seção "Viagem" do DTS, os viajantes em serviço temporário em uma instalação do governo primeiro serão direcionados a hospedagens do "Departamento de defesa do governo" (de propriedade do governo) nessa instalação, se disponíveis. Observe que a hospedagem oficial em instalações do exército em estados contíguos dos EUA, assim como em Havaí, Alasca e Oregon, foi privatizada, então a guia "Departamento de defesa do governo" não será exibida para serviço temporário na maioria das instalações do exército. Os membros do serviço devem usar a hospedagem do Departamento de defesa do governo se disponível ou o reembolso da hospedagem será limitado à quantia que o governo teria pagado caso ela tivesse sido usada. O reembolso limitado de hospedagem também se aplica a civis que estejam em serviço temporário em hospedagem em um local piloto do programa de hospedagem integrada e que recusem a hospedagem disponível do "Departamento de defesa do governo".

  4. Se a hospedagem do "Departamento de defesa do governo" não estiver disponível, a segunda prioridade será a hospedagem privatizada do governo localizada na instalação cuja missão é servir viajantes do exército ou próxima a ela. Essas instalações estão disponíveis no DTS na guia "PRIVATIZADAS DO GOVERNO". Nas instalações do exército que estão participando do programa piloto de hospedagem integrada, essas são as instalações da Hospedagem privatizada do exército (PAL) que são operadas pelo grupo InterContinental Hotels (IHG). Se a hospedagem do tipo "PRIVATIZADA DO GOVERNO" estiver disponível em um local do programa piloto de hospedagem integrada, os membros do serviço e funcionários civis devem usá-la ou o reembolso será limitado à quantia que o governo teria pagado nela.
    Observação: apenas hospedagens privatizadas do governo que foram inspecionadas e certificadas como tendo cumprido com normas de adequação específicas do Departamento de defesa estarão disponíveis na guia "PRIVATIZADAS DO GOVERNO" Em alguns casos, pode haver outros hotéis da PAL em uma instalação histórica ou que ainda não concluiu uma renovação completa. Essas instalações cumprem com todas as normas da Agência Federal de Gestão de Emergências (FEMA), mas podem não ter todos os complementos de serviços para garantir a exibição na guia "PRIVATIZADAS DO GOVERNO". Esses hotéis podem ser reservados no sistema de viagem oficial (OTS) conforme descrito no parágrafo 6 abaixo.

  5. Se nem as hospedagens do tipo "Departamento de defesa do governo" nem "PRIVATIZADAS DO GOVERNO" estiverem disponíveis para as datas de viagem do serviço temporário, os viajantes para locais designados do programa piloto de hospedagem integrada serão direcionados para a guia "COMERCIAL DE PREFERÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE DEFESA". As instalações nessa guia fazem parte do programa piloto de hospedagem integrada do Departamento de defesa (ILPP) e devem cumprir com normas rígidas do Departamento de defesa em relação à qualidade, segurança e proteção, além de oferecer quartos com tarifas abaixo do valor diário. Se a hospedagem "COMERCIAL DE PREFERÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE DEFESA" estiver disponível, todos os viajantes devem usá-la ou o reembolso da hospedagem será limitado à quantia que o governo teria pagado caso ela fosse usada. Os viajantes podem recusar os hotéis da guia COMERCIAL DE PREFERÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE DEFESA, aceitar o limite de reembolso e reservar hotéis conforme a etapa 6 (incluindo hotéis da PAL). Se as tarifas desses hotéis forem iguais ou abaixo do limite de reembolso, os viajantes serão reembolsados por completo.

  6. Se a hospedagem de preferência do Departamento de defesa não estiver disponível, os viajantes serão direcionados à quarta guia de prioridade de hospedagem, "COMERCIAL EM CONFORMIDADE COM ATO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO". Esta guia lista hotéis, incluindo outros hotéis da PAL na instalação e hotéis comerciais na área, que cumprem com as normas da FEMA. As opções de hospedagem nesta guia podem ser classificadas por local do serviço temporário, cidade, nome do hotel, aeroporto e CEP. Para encontrar os hotéis adicionais da PAL nesta guia, escolha "Organizar por nome do hotel" na seção "Modificar pesquisa" no lado esquerdo da tela e digite a palavra "PAL".

  7. A categorial final de hospedagem é "COMERCIAL OUTRAS TARIFAS PUBLICADAS." Os hotéis nesta guia só devem ser reservados quando nenhuma outra hospedagem estiver disponível. Essas propriedades não são monitoradas e não estão certificadas pela FEMA.

Observação: 
os viajantes com dificuldade de reservar hotéis da PAL no DTS ainda podem fazer a reserva on-line em www.ihgarmyhotels.com ou ligando para 1-877-711-TEAM (8326). Quando a sinalização de pré-auditoria declarando que nenhuma hospedagem foi reservada for exibida, selecione o código de motivo "Ll0 – isento conforme a lei de JTR" e anote na seção de observações qual o hotel da PAL foi reservado. As Agências de viagens comerciais (CTOS) também podem auxiliar na reserva de hotéis da PAL, no entanto, será cobrada uma taxa de processamento no pedido.

Os viajantes devem observar que é cobrada uma taxa do hotel para cada cancelamento ou alteração feita no DTS. Os quartos não devem ser reservados até que a viagem seja confirmada.

Esta instrução foi revisada pela equipe do Comitê de Subsídios de Diárias, Viagens e Transportes conforme o DODI5154.31, de 8 de outubro de 2015, conforme PDTATAC caso RR16002.